8 de fev. de 2011

SEMPRE É BOM SABER...


Justiça condena casos de ofensas na internet

 por
Flávia Maia
Publicação: 04/02/2011


IMAGEM
As brincadeiras com montagens de fotos na internet ou comentários raivosos em um site de relacionamentos são tão difamatórios quanto as ofensas feitas pessoalmente. É o que entenderam os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em três casos julgados, nesta semana, na capital do país. Em todos eles, os réus acabaram condenados a pagar indenizações em dinheiro às vítimas. A prática está em ascensão no DF. Dados da Polícia Civil apontam para aumento de 12% nas denúncias recebidas pelas delegacias candangas na comparação entre 2008 e 2009.
A tendência dos magistrados hoje é encaixar os crimes de má conduta na internet na legislação existente — isso porque se trata de um novo tipo de agressão sem previsão específica no Código Penal Brasileiro. Foi o que aconteceu em um caso julgado pelo Juizado Especial Cível de Planaltina. Uma sobrinha foi condenada a pagar R$ 700 em indenização ao tio. Por desavenças na família, a jovem postou uma foto da vítima no site de relacionamentos Orkut, em que ele aparece com um cifrão estampado no rosto. A intenção da menina era chamá-lo de mercenário por conta de um inventário. Ofendido, ele processou a sobrinha e entrou com uma ação por danos morais, mesmo ela retirando a imagem em seguida.
Outro caso ocorreu na Universidade de Brasília (UnB). A professora de tecnologia farmacêutica foi alvo de críticas de um grupo de discussão virtual. Pediu, assim, R$ 13 mil de indenização. O processo aberto contra 17 alunos se arrasta desde 2005 e ainda cabe recurso. A educadora venceu em primeira instância. A decisão judicial determinou que os estudantes pagassem R$ 8,5 mil à vítima.
História parecida de agressão virtual se repetiu no Condomínio Ville de Montaigne, no Lago Sul, onde um morador acabou condenado a pagar R$ 8 mil. A diretoria do conjunto habitacional se sentiu ofendida por conta de comentários publicados em um site, nos quais ele lançou dúvidas quanto à administração da associação. O réu questionou contratos, aquisição de contêineres e emissão de notas fiscais. A sentença deixou claro que a punição não seguiu contra a livre manifestação de pensamento, mas que “essa não deve ser exercida de maneira absoluta, devendo sempre se pautar pela observância da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas”.

Fenômeno brasileiro
É um site de relacionamentos criado em 2004 pelo engenheiro turco da Google Orkut Büyükkokten. É o maior site de relacionamentos no Brasil, com 52 milhões de usuários, sendo 53,48% com idades entre 18 e 25 anos.

O que diz a lei
O crime contra a honra figura no Código Penal e prevê condenação em caso de calúnia, difamação e injúria. Essa última é a ofensa a uma pessoa. A difamação ocorre sem que  seja dirigida a uma pessoa, além de mudar a imagem da vítima em relação àqueles que a cercam. A calúnia ocorre quando se imputa a uma pessoa algo falso tipificado como crime. Quem é vítima de crime contra a honra pode pedir indenização por danos morais previsto no Código Civil.

Liberdade de expressão
Segundo especialistas em crimes cibernéticos, as indenizações servem para chamar a atenção de que má conduta é punida independentemente do meio em que é cometida. O advogado Alexandre Atheniense lembra que, diferentemente de outros delitos virtuais ainda sem legislação (veja ilustração), difamação, injúria e calúnia na rede virtual se encaixam em leis dos códigos Penal e Civil. “A internet gera a falsa impressão de que é um ambiente qualquer. Na rede, a ofensa continua”, explicou.
Quando uma pessoa é difamada ou caluniada, ela sofre o que a legislação brasileira tipifica como crime contra a honra. Esse tipo de delito na internet cresceu 12% no Distrito Federal, segundo mostra levantamento da Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (Dicat) da Polícia Civil do Distrito Federal. A unidade especializada registrou 152 denúncias em 2008. O número subiu para 170 no ano seguinte. “O maior acesso à rede, e a internet vista como um ambiente de crime aumentam as denúncias”, explicou o diretor da Dicat, Silvio Cerqueira.
O mito de que a internet é um mundo sem lei contribui para os casos de ofensas na rede. “Como estão em um meio eletrônico, as pessoas se inflamam mais e passam dos limites”, avaliou o advogado Atheniense. O anonimato, assim, também pode ser visto como um aliado dos agressores. Porém, o delegado Cerqueira lembrou que, apesar dos falsos nomes usados na internet, é possível localizar os autores dos crimes com a ajuda dos provedores. Se a Justiça determinar, os domínios virtuais liberam a identidade do usuário, o registro do IP, o dia e a hora de acesso, telefone e endereço da pessoa.
Apesar das sentenças favorecerem os ofendidos na rede, os especialistas defendem que a liberdade de expressão não está ameaçada. A dica é tomar cuidado com o conteúdo postado. “Não precisa ser radical. Não é proibido colocar piada, brincar, se manifestar. É só medir as palavras com terceiros na internet”, lembrou o advogado Rodrigo Arraes. Para os que se sentirem agredidos, o conselho da Dicat é procurar a delegacia mais próxima e levar a página da internet impressa com a ofensa.

Identificação
O Internet Protocol é o endereço que identifica o computador usado em uma rede privada ou pública. Cada máquina, por exemplo, tem o próprio IP.
fonte:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/02/04/interna_cidadesdf,235949/justica-condena-casos-de-ofensas-na-internetshtml


PARA QUEM ACESSA A REDE, SEMPRE É BOM SABER... PORÉM, PARA QUEM TEM SITES E/OU BLOGUES SEMPRE É BOM TER RESPONSABILIDADE...NÃO APENAS COM AQUILO QUE ESCREVEMOS, MAS COM TUDO QUE COLOCAMOS NAS PÁGINAS, DESDE DIREITOS AUTORAIS ATÉ SIMPLES FIGURINHAS TIRADAS DE OUTROS LOCAIS DA REDE. TENTAMOS SEMPRE AQUI FAZER O QUE É CERTO, SEM NUNCA PERDERMOS NOSSA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. COM CERTEZA GOSTARÍAMOS DE PODER DIZER TUDO O QUE PENSAMOS, ATÉ PORQUE MUITOS QUE SE SENTEM, OU PODEM SE SENTIR, 'OFENDIDOS' POSSUEM TELHADO DE VIDRO... MAS A JUSTIÇA EXISTE PARA ISSO... E NÃO SE ENGANEM, MESMO NÃO TENDO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O ASSUNTO... A JUSTIÇA EXISTE.
Myspace Comments, Glitter Graphics at GlitterYourWay.com