13 de dez. de 2011

SE A MODA NÃO PEGA!!!!

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O Tribunal de Justiçia da União Europeia determinou nesta quinta-feira (24) que é ilegal que um juiz ordene uma operadora de telecomunicações a realizar a supervisão geral dos dados que trafegam em sua rede para evitar o download ilegal de arquivos protegidos por direitos autorais. A sentença afirma que o estabelecimento desse tipo de sistema viola os direitos fundamentais dos clientes, como a proteção de dados e a liberdade de receber e comunicar informações, e também infringe a liberdade da empresa.

A decisão se baseia em um processo de 2004 da Sabam, uma sociedade de gestão de direitos autorais belga, contra a provedora de internet Scarlet, pedindo que a empresa impedisse qualquer forma de envio ou recepção por seus clientes de arquivos que reproduzam obras protegidas através de programas de compartilhamento peer to peer (P2P). O pedido foi aceito e a Scarlet recorreu, alegando que a decisão violava as leis da UE, uma vez que impõe uma obrigação geral de supervisionar o tráfego de sua rede, o que é incompatível com as regras de comércio eletrônico do bloco e os direitos fundamentais.

Na sentença, o TJUE afirma que “o requerimento judicial que ordena o estabelecimento de um sistema de filtro implica supervisionar, para o interesse dos titulares de direitos autorais, a totalidades das comunicações eletrônicas efetuadas na rede do provedor de acesso à internet afetado, supervisão que, ainda por cima, é de tempo ilimitado.” Portanto, “dito requerimento judicial implicaria na violação substancial da liberdade de empresa da Scarlet, dado que a obrigaria a estabelecer um sistema informático completo, gravoso, permanente e exclusivamente às suas custas”, diz o documento.

“Por outro lado, os efeitos do requerimento judicial não se limitariam à Scarlet, já que o sistema de filtro também pode violar os direitos fundamentais de seus clientes, seu direito à proteção de dados de caráter pessoal e sua liberdade de receber ou comunicar informações, direitos que se encontram protegidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, ressaltou o Tribunal.

Além do mais, o mandato “poderia violar a liberdade de informação, uma vez que se corre o risco de que o sistema não distinga suficientemente entre conteúdos lícitos e ilícitos, porque se estabelecimento poderia dar lugar ao bloqueio de comunicações de conteúdo lícito”, ressalta el Tribunal. (Da redação, com agências)


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